Controlar o ponto da equipe de campo é um grande desafio para a gestão de Trade Marketing de qualquer empresa.
Afinal, a jornada de trabalho do time externo pode até começar quando um de seus membros faz um check-in em uma loja, mas apenas este tipo de registro simples não serve – pela legislação – como forma de contar as horas trabalhadas pelo time.
Felizmente existe a possibilidade de realizar este controle de maneira segura e moderna, através de um sistema de relógio de ponto no qual podem ser registradas entradas, pausas para alimentação e saída.
Controlar o ponto da equipe externa é um problema para sua empresa? Tire suas dúvidas e saiba como resolver a questão a seguir.
Da anotação manual ao registro eletrônico
Antigamente as empresas realizavam o registro das horas trabalhadas por seus funcionários manualmente, em livros.
O surgimento dos relógios de ponto com cartões perfurados deixou o controle mais fácil e foi o método mais usado durante o século XX.
A evolução tecnológica o trouxe o relógio de ponto eletrônico (RPE) e, com isso, a lei precisou mudar. Em 2009, o Ministério do Trabalho, através da Portaria 1.510, regulamentou o uso do relógio eletrônico para empresas com mais de 10 empregados. Em 2012, uma lei o deixou obrigatório.
Antes disso, porém, em fevereiro de 2011, a Portaria 373, ampliou as possibilidades para os empregadores, permitindo a utilização de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que aprovados em acordo coletivo junto ao sindicato do setor.
Estes sistemas têm que respeitar algumas regras:
- Estar disponíveis no local de trabalho;
- Permitir a identificação de empregador e empregado;
- Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Além disso, não podem permitir:
- Restrições à marcação do ponto;
- Marcação automática do ponto;
- Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada (hora extra);
- A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Então hoje, desde que acordado, é possível controlar o ponto da equipe de campo com um sistema de relógio de ponto, o que é ideal para o departamento de Trade Marketing.
Quando começa a jornada de trabalho?
A reforma trabalhista promovida pela lei 13.467, de julho de 2017, não deixou dúvidas sobre o início da jornada de trabalho para funcionários que trabalham externamente.
Ela começa quando o colaborador fica à disposição da empresa. Ou seja, quando chega ao local onde vai executar a sua atividade.
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
CLT – Art. 58, § 2º da lei 13.467
Deste modo, o primeiro check-in no local de trabalho marca o começo da jornada. Porém, esse registro precisa estar em um sistema próprio para controle de horas que siga as determinações do Ministério do Trabalho.
Por isso um aplicativo que apenas controle check-ins e check-outs não é suficiente.
Quais as vantagens de controlar o ponto com um sistema?
A primeira grande vantagem é não depender de um relógio de ponto eletrônico, que fica fixo em um lugar.
Ele pode funcionar bem para equipes que trabalham em escritórios. Se a organização possui colaboradores na rua, como promotores, por exemplo, precisa realizar esse controle de forma flexível.
Outros pontos positivos são a segurança de que não existirão infrações, como falta de registro de horário de almoço, e a possibilidade de checar com facilidade a atividade do time.
Ausências e contratempos podem ser detectados com muita velocidade, permitindo soluções rápidas. Imagine depender de um funcionário para uma ação de PDV e, no dia, ele faltar por um problema de saúde. Um substituto poderia ser escalado rapidamente assim que a falta fosse anotada.
O sistema ainda permite integrações e fornece relatórios no formato AFD (Arquivo-Fonte de Dados), que é o padrão oficial do Ministério do Trabalho.
O sistema de relógio de ponto da Trade Marketing Force tem ainda mais uma vantagem: pode ativar o relógio de ponto por perfil de acesso.
Assim, o promotor pode ter a função no seu aplicativo, mas alguém do time de vendas, por exemplo, que não necessite deste controle, não tem.
Se sua empresa precisa controlar o ponto da equipe de campo agora você sabe que existe uma solução!
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